Decreto-Lei nº 4.967 de 18/11/1942

Decreto-Lei nº 4.967 de 18/11/1942

Ementa

Estende aos primeiros sargentos da Marinha de Guerra as vantagens previstas no art. 2° do Decreto-Lei nº 196, de 23 de janeiro de 1938 quando, com mais de 25 anos de serviço, se reformarem na mesma graduação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/11/1942] (p. 16961, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 162, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , EQUIPARAÇÃO , VENCIMENTO , VANTAGENS , MILITAR , ARMADA , BENEFICIARIO , SARGENTO , HIPOTESE , REFORMA MILITAR .