DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.964 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 15.00.000,00 para despesas de obras contra as secas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com o prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Patos-Piancó, do ramal rodoviário do Piancó, a cargo da Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima,

 A. de Souza Costa.