Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.961 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942
Suprime cargo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no decreto-lei n. 4.719, de 21 de setembro deste ano,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo, em comissão, de Diretor de Divisão (D P S), padrão N, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Gastão Quartim Pinto de Moura, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do aludido Quadro do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.