DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.960 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942

Altera a redação do item b do artigo único do decreto-lei n. 4. 228, de 2 de abril de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado pela forma seguinte o item b do artigo único do decreto-lei n. 4.228, de 2 de abril de 1942:

Construção do trecho Jardim do Seridó-Caicó e trabalhos preliminares do trecho subsequente, no ramal de Catolé do Rocha (plano rodoviário) no Estado do Rio Grande do Norte ............................... Cr$ 1.270.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.