DECRETO-LEI N. 4.960 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera a redação do item b do artigo único do decreto-lei n. 4. 228, de 2 de abril de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado pela forma seguinte o item b do artigo único do decreto-lei n. 4.228, de 2 de abril de 1942:
Construção do trecho Jardim do Seridó-Caicó e trabalhos preliminares do trecho subsequente, no ramal de Catolé do Rocha (plano rodoviário) no Estado do Rio Grande do Norte ............................... Cr$ 1.270.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.