DECRETO-LEI N. 4.948 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas. e crédito suplementar de Cr$ 50.000,00
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), em reforço à seguinte dotação do seu atual orçamento:
VERBA 1 – PESSOAL
CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÃO
Subconsignação 23 – Diárias
Item 40 – Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas Cr$ 50.000,00
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de novembro de 1942.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.