DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.948 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas. e crédito suplementar de Cr$ 50.000,00

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), em reforço à seguinte dotação do seu atual orçamento:

VERBA 1 – PESSOAL

CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÃO

Subconsignação 23 – Diárias

Item 40 – Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas                                                    Cr$ 50.000,00

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de novembro de 1942.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Sousa Costa.