DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.940 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de Cr$ 2.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de Cr. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) em reforço à dotação seguinte do orçamento do Ministério da Educação e Saude (artigo 3º, anexo n. 15, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :

VERBA 2 MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens; serviços funerários.

34 – Departamento Nacional de Saude

18 – Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina............................................ Cr$ 2.000,00

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.