DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.935 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :

VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO  E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

CONSIGNAÇÃO I – OBRAS

S/c. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluidas :

31/01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro :

Prosseguimento da construção do trecho ferroviário Mumbaça a Boa Esperança

Elevada de ....................................................................................................................Cr$    400.000,00

Para.............................................................................................................................. Cr$ 1.000.000,00

CONSIGNAÇÃO II – DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

S/c. 04 – Desapropriação e aquisição de imoveis:

31/01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro:

a) Para desapropriação necessárias aos serviços do Departamento e das estradas subordinadas:

Reduzida de ................................................................................................................. Cr$ 2.000.000,00

Para.............................................................................................................................. Cr$ 1.400.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.