DECRETO-LEI N. 4.935 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :
VERBA 5 – OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
CONSIGNAÇÃO I – OBRAS
S/c. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluidas :
31/01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro :
Prosseguimento da construção do trecho ferroviário Mumbaça a Boa Esperança
Elevada de ....................................................................................................................Cr$ 400.000,00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 1.000.000,00
CONSIGNAÇÃO II – DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
S/c. 04 – Desapropriação e aquisição de imoveis:
31/01 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro:
a) Para desapropriação necessárias aos serviços do Departamento e das estradas subordinadas:
Reduzida de ................................................................................................................. Cr$ 2.000.000,00
Para.............................................................................................................................. Cr$ 1.400.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.