DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.933 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual arçamento do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :

VERBA 1 – PESSOAL

Consignacão II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 04 – Contratados

Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 2.903.600,00

Para ............................................................................................................................. Cr$ 2.855.600,00

                                             Subconsignação 05 – Mensalistas

Passa de .................................................................................................................... Cr$ 19.617.400,00

Para............................................................................................................................ Cr$ 19.647.400,00

                                            Subconsignação 06 – Diaristas

Passa de .................................................................................................................... Cr$ 14.515.300,00

Para ........................................................................................................................... Cr$ 14.533:300,00

Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas as seguintes alterações:

VERBA I  – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

                                   Onde se lê :

Subconsignação 04 – Contratado

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

06 – Instituto de Biologia Animal........................................................................................ Cr$ 48.000,00

Subconsignação 05  – Mensalistas

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

06 – Instituto de Biologia Animal...................................................................................... Cr$ 130.200,00

Subconsignação 06 – Diaristas

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

06 – Instituto de Biologia Animal..................................................................................... Cr$ 130.000,00

Leia-se:

Subconsignação 05 – Mensalistas

19 – Departarmento Nacional da Produção Animal

06 – Instituto de Biologia Animal..................................................................................... Cr$ 160.200,00

Subconsignação 06 – Diaristas

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

06 – Instituto de Biologia Animal..................................................................................... Cr$ 148.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.