DECRETO-LEI N. 4.933 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual arçamento do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :
VERBA 1 – PESSOAL
Consignacão II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 04 – Contratados
Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 2.903.600,00
Para ............................................................................................................................. Cr$ 2.855.600,00
Subconsignação 05 – Mensalistas
Passa de .................................................................................................................... Cr$ 19.617.400,00
Para............................................................................................................................ Cr$ 19.647.400,00
Subconsignação 06 – Diaristas
Passa de .................................................................................................................... Cr$ 14.515.300,00
Para ........................................................................................................................... Cr$ 14.533:300,00
Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas as seguintes alterações:
VERBA I – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Onde se lê :
Subconsignação 04 – Contratado
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
06 – Instituto de Biologia Animal........................................................................................ Cr$ 48.000,00
Subconsignação 05 – Mensalistas
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
06 – Instituto de Biologia Animal...................................................................................... Cr$ 130.200,00
Subconsignação 06 – Diaristas
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
06 – Instituto de Biologia Animal..................................................................................... Cr$ 130.000,00
Leia-se:
Subconsignação 05 – Mensalistas
19 – Departarmento Nacional da Produção Animal
06 – Instituto de Biologia Animal..................................................................................... Cr$ 160.200,00
Subconsignação 06 – Diaristas
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
06 – Instituto de Biologia Animal..................................................................................... Cr$ 148.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.