DECRETO-LEI N. 4.925 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para despesas com a Comissão Técnica Americana
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com a Comissão Técnica Americana, que veio ao Brasil para colaborar com a Comissão Técnica Brasileira nos trabalhos de mobilização dos recursos econômicos do país.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.