Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.915 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942
Cria Corpos de Base Aérea
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta.
Artigo único. Ficam criados para instalação imediata o 9º C.B.Ae., com sede em Natal (Rio Grande do Norte); o 10º C.B.Ae., com sede em Recife (Pernambuco); o 11º C.B.Ae., com sede em Salvador (Baía); o 12º C.B.Ae., com sedo no Rio de Janeiro (Galeão); o 13º C.B.Ae., com sede em Santos (São Paulo) e o 14º C.B.Ae., com sede em Florianópolis (Santa Catarina).
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.