Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.910 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Transfere, de Campina Grande para Maceió, a sede do 22º Batalhão de Caçadores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Artigo único. É transferida de Campina Grande (Estado da Paraiba do Norte) para Maceió (Estado de Alagoas), a sede do 22º Batalhão de Caçadores (22º B. C. ).
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.