DECRETO-LEI N. 4.908 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942

Transfere para João Pessoa a sede do Comando da 14ª Divisão de Infantaria

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É transferida, de Natal (Rio Grande do Norte) para João Pessoa (Estado da Paraiba do Norte), a sede do Comando da 14ª Divisão de Infantaria (14ª D.I.).

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.