decreto-lei n. 4.906 - de 31 de outubro de 1942

Cria o 7º Batalhão de Engenharia, na 7ª Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. É criado, para instalação imediata, na 7ª Região Militar, o 7º Batalhão de Engenharia.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

getulio vargas.

Eurico G. Dutra.