Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto-lei n. 4.906 - de 31 de outubro de 1942
Cria o 7º Batalhão de Engenharia, na 7ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É criado, para instalação imediata, na 7ª Região Militar, o 7º Batalhão de Engenharia.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
getulio vargas.
Eurico G. Dutra.