Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.905 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942
Cria a 14ª Companhia Independente de Transmissões com sede em Natal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. É criada, para instalação imediata, com sede em Natal – Estado do Rio Grande do Norte, a 14ª Companhia Independente de Transmissões.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.