DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.903 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942

Dá organização ao Quartel General da 10ª Região Militar, com sede em Fortaleza

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. O Quartel General da 10ª Região Militar tem organização e efetivo idênticos ao Quartel General da 6ª Região Militar.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.