DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.901 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1942

Abre o crédito suplementar de 50:000$0 à dotação que especifica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 50:000$0 (cinquenta contos de réis) à Verba 1 – Pessoal, Consignação V – Outras despesas com pessoal, Subconsignação 24 – Honorários aos Juizes de Casamento, 00 – Pessoal Civil, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941).

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.