DECRETO-LEI N. 4.900 – DE 31 DE OUTUBR0 DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 132 :130$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 132:130$0 (cento e trinta e dois contos, cento e trinta mil réis), em reforço às dotações seguintes do orçamento do Ministério da Educação e Saude (art. 3º, anexo n. 15, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gelo; artigos para fumantes
34 – Departamento Nacional de Saúde
15 – Serviço Nacional de Doenças Mentais]
07 – Manicômio Judiciário ............................................................................................... 122:130$0
S/c. 26 – Produtos químicos, biológicos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral
34 – Departamento Nacional de Saude
15 – Serviço Nacional de Doenças Mentais
07 – Manicômio Judiciário .................................................................................................. 10:000$0
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.