DECRETO-LEI N. 4.890 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1942
Abre o crédito suplementar de 5:520$0 à dotação que especifica do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e torna sem aplicação igual quantia no orçamento em vigor.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 5:520$0 (cinco contos, quinhentos e vinte mil réis), à Subconsignação 31 – Aluguel de casas ou salas; arrendamento de terrenos; foros; seguros de bens moveis e imoveis, Consignação III – Diversas despesas, Verba 2 – Material, do Anexo 10 – Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), tornando-se sem aplicação igual quantia na Verba 4 – Eventuais, Consignação I – Diversos, Subconsignação 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas do mesmo Conselho.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.