DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.855 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 14 – Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação I – Material Permanente

Subconsisgnação 04 – Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, instrumentos, ferramentas e utensílios

10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

06 – Instituto de Experimentação Agrícola

03 – Instituto Agrônomo do Norte:

Passa de ..................................................................................................... 400:000$0

Para ......................................................................................................... 1.150:000$0

VERBA 5 – OBRAS ETC.

Consignação I – Obras

Subconsignação 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluidas

10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

06 – Instituto de Experimentação Agrícola

03 – Instituto Agronômico do Norte

a) Prosseguimento de obras de instalação e aparelhamento

Passa de ...............................................................................................    1.000:000$0

Para............................................................................................................. 250:000$0

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas

Apolonio Salles.

A. de  Souza Costa.