DECRETO-LEI N. 4.855 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 14 – Ministério da Agricultura do Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
Subconsisgnação 04 – Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, instrumentos, ferramentas e utensílios
10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
06 – Instituto de Experimentação Agrícola
03 – Instituto Agrônomo do Norte:
Passa de ..................................................................................................... 400:000$0
Para ......................................................................................................... 1.150:000$0
VERBA 5 – OBRAS ETC.
Consignação I – Obras
Subconsignação 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluidas
10 – Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
06 – Instituto de Experimentação Agrícola
03 – Instituto Agronômico do Norte
a) Prosseguimento de obras de instalação e aparelhamento
Passa de ............................................................................................... 1.000:000$0
Para............................................................................................................. 250:000$0
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.