Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.845 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1942
Cria a 7ª Bateria Independente de Artilharia de Costa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. E’ criada, para instalação imediata, a 7ª Bateria Independente de Artilharia de Costa (Forte Marechal Moura), co mefetivo e material que serão fixados, posteriormente, pelo ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.