Decreto-Lei nº 4.819 de 08/10/1942

Decreto-Lei nº 4.819 de 08/10/1942

Ementa

Regula a situação dos militares que se invalidaram e concede pensão aos herdeiros dos que faleceram ou venham a falecer vítimas de naufrágio, acidente ou quaisquer atos de agressão causados pelo inimigo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/10/1942] (p. 15143, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 63, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , SITUAÇÃO , MILITAR , MINISTERIO DA GUERRA , INVALIDEZ , DESAPARECIMENTO , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , HERDEIRO .