Decreto-Lei nº 4.819 de 08/10/1942
Decreto-Lei nº 4.819 de 08/10/1942
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Ementa | Regula a situação dos militares que se invalidaram e concede pensão aos herdeiros dos que faleceram ou venham a falecer vítimas de naufrágio, acidente ou quaisquer atos de agressão causados pelo inimigo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/10/1942] (p. 15143, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 007] (p. 63, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , SITUAÇÃO , MILITAR , MINISTERIO DA GUERRA , INVALIDEZ , DESAPARECIMENTO , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , HERDEIRO .
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