DECRETO-LEI N. 4.818 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 487:520$0, para auxílio a mutilados e paralíticos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 487:520$0 (quatrocentos e oitenta e sete contos quinhentos e vinte mil réis), para ocorrer a despesas (Serviço e Encargos) com a aquisição de aparelhos mecânicos e carros ortopédicos, respectivamente para mutilados e paralíticos, e bem assim para atender ao pagamento de despesas imprevistas, decorrentes da aquisição, limitadas estas ao total de 20:000$0 (vinte contos de réis).
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.