DECRETO-LEI N. 4.814 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1942
Suprime o cargo de Chefe de Polícia e eleva o padrão de vencimento do Secretário do Território do Acre
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o cargo de Chefe de Polícia do Território do Acre (Padrão M, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores).
Parágrafo único. As atribuições do cargo extinto passam a ser exercidas pelo Secretário do mesmo Território.
Art. 2º Fica elevado, de M para P, o padrão de vencimento do cargo de Secretário do Território do Acre (do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores).
Art. 3º Parte do saldo da subconsignação destinada ao pagamento do vencimento do Chefe de Polícia será aproveitada para o pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimento do Secretário do Território do Acre, e o restante ficará sem aplicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.