DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.808 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (art. 3º, anexo n. 22, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 2 – “MATERIAL”

Consignação I – Material Permanente

Subconsignação 04 – Máquinas e instalações em geral; seus acessórios, etc.

30 – Departamento dos Correios e Telégrafos.

Passa de ..............……........................................................................... 3.500:000$0

Para ..........………................................................................................... 3.025:000$0

Subconsignação 05 – Materiais e acessórios para instalação, melhoramento ou segurança dos serviços de                                transporte terrestre, etc.

30 – Departamento dos Correios e Telégrafos.

Passa de .......…...................................................................................... 6.500:000$0

Para ......………………............................................................................ 5.600:000$0

Subconsignação 13 – Moveis em geral; artigos de ornamentação; etc.

30 – Departamento dos Correios e Telégrafos.

Passa de ...........………............................................................................ 2.000:000$0

Para .........……......................................................................................... 2.150:000$0

VERBA 2 – “MATERIAL”

Consignação II – Material de consumo

Subconsignação 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino, etc.

30 – Departamento dos Correios e Telégrafos.

Passa de ............................................................................................ 2.000:000$0

Para ................................................................................................... 2.720:000$0

Subconsignação 25 – Matérias primas, produtos manufaturados, etc.

30 – Departamento dos Correios e Telégrafos.

Passa de ................................................................................ 4.000:000$0

Para........................................................................................ 4.505:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.