DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.803 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Altera o regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. O n. VII do artigo 11 do regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil (decretos ns. 22,478, de 20 de fevereiro de 1933 e 24.63l, de 1934), passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas as disposições em contrário:

“VII – Os magistrados aposentados, ou em inatividade remunerada, no território sujeito à jurisdição do juizo ou tribunal em que tenham funcionado, até dois anos depois de seu afastamento, compreendendo-se nessa proibição a emissão de parecer sobre causas em andamento ou a serem propostas no dito território.”

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.