Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.797 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1942
Cria os 37º e 40º Batalhões de Caçadores, na 7º Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. São criados, para instalação desde já, na 7º Região Militar, os 37º e 40º Batalhões de Caçadores.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.