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DECRETO-LEI N. 4.797 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Cria os 37º e 40º Batalhões de Caçadores, na 7º Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. São criados, para instalação desde já, na 7º Região Militar, os 37º e 40º Batalhões de Caçadores.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.