DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.796 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1942

Cria o 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, na 7ª Região Militar e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É criado, para instalação desde já, na 7ª Região Militar, o primeiro Batalhão de Carros de Combate Leves, com organização e efetivo que serão fixados, oportunamente, por ato do Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º São consideradas extintas na data do presente decreto-lei a 1ª Companhia Independente do Carros de Combate Leves e a 2ª Companhia Independente de Carros de Combate, devendo os efetivos e materiais ser aproveitados, por transferência, na instalação do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves criado por este decreto-lei, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.