decreto-lei n. 4.781 - de 3 de outubro de 1942
Autoriza a designação de funcionários para auxiliarem serviços da Caixa de Amortização, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a designar, sempre que julgar necessário, funcionários do seu Ministério, para auxiliarem, na Caixa de Amortização, os serviços de assinatura e de conferência de cédulas do papel-moeda.
Parágrafo único. A designação não prejudicará os trabalhos normais dos designados, podendo ser autorizada a dilatação do expediente ordinário da Caixa de Amortização para aquele fim.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 200:000$0 (duzentos contos de réis), em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (anexo n. 16 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
VERBA 3 - SERVIÇO E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS
S/c n. | 05 - | Assinatura de notas |
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| 12 - | Caixa de Amortização........................................................................................... | 200:000$0 |
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
getulio vargas.
A. de Souza Costa.