Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.778 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 10:000$0 para pagamento de gratificação por execução de trabalho técnico
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 10:000$0 (dez contos de réis), para atender ao pagamento de gratificação por execução de trabalho técnico, apresentado pelo engenheiro, extranumerário, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Rudolfo Benjamin Oto.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.