DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.772 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0 e torna sem aplicação igual quantia em dotação que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis), destinado à Comissão Nacional do Gasogênio, para aquisição de aparelhos de gasogênio (Material), tornando-se sem aplicação igual quantia na Verba 2 – Material, Consignação I – Material Permanente, Subconsignação 02-02 – Automoveis, auto-caminhões, caminhonetes, embarcações e quaisquer viaturas; locomotivas e tratores, aviões, 12 – Comissão Nacional do Gasogênio, do Anexo 14 – Ministério da Agricultura – do Orçamento Geral da República (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941) .

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.