DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.762 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942

Altera o prazo a que alude o item III do § 2.º do art. 3.º do decreto-lei número 2. 136, de 12 de abril de 1940 e abre crédito suplementar ao Departamento Administrativo do Serviço Público.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

decreta:

Art. 1º Fica adiado, de 1942 para 1943, o prazo para provimento, a que alude o item III do § 2.º do art. 3.º do decreto-lei n. 2. 136, de 12 de abril de 1940, dos cargos das classes J, K, L e M da carreira de Técnico de Administração do Departamento Administrativo do Serviço Público (D. A.S. P.), ficando sem aplicação a importância de 716:400$0 (setecentos e dezesseis contos e quatrocentos mil réis) correspondente.

Art. 2º Fica aberto ao D. A. S. P. o crédito especial de 716:400$0

(setecentos e dezesseis contos e quatrocentos mil réis), destinado a atender as despesas de qualquer natureza inclusive mudanças, adaptações, equipamentos para instalações e realização de concursos mediante prévia autorização do Presidente da República em cada caso.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.