DECRETO-LEI N. 4.760 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 1.087:000$0 à verba que especifica e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 1.087:000$0 (mil e oitenta e sete contos de réis) à seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo 22 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 06 – Diaristas
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos
01 – Diretoria Geral............................................................................................... 1.087:000$0
Art. 2º Fica sem aplicação a importância de 1.087:000$0 (mil e oitenta e sete contos de réis) na Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, Alínea 83 – Quadro III – Departamento dos Correios e Telégrafos, do mesmo orçamento do aludido Ministério,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.