DECRETO-LEI N. 4.745 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 600:000$0, para instalação e aparelhamento de um ponto de sericicultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 600:000$0 (seiscentos contos de réis), destinado a atender às despesas de instalação e aparelhamento do posto de sericicultura situado no quilômetro 47 da estrada de rodagem Rio-São Paulo, bem como às de intensificação da cultura de amoreiras e fomento da sericicultura no mesmo local e seus arredores (Serviços e Encargos) .
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.