DECRETO-LEI N. 4.744 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 5.000:000$0 destinado à execução do acordo celebrado entre os Governos Brasileiro e Norte-Americano, para o incremento da produção de gêneros alimentícios
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis), destinado à execução do acordo, celebrado entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, para o incremento da produção de gêneros alimentícios no Brasil, especialmente nos estados situados na Amazônia, Norte e Nordeste, incluindo o Estado da Baía.
Art. 2º A importância do referido crédito será depositada no Banco do Brasil, em conta especial da Comissão Brasileiro-Americana de Produção de Gêneros Alimentícios, e movimentada pelo Presidente da referida Comissão de acordo com as instruções que forem aprovadas pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.