DECRETO-LEI N. 4.743 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 348:397$0, para liquidar despesas de reparos em próprios nacionais danificados por temporal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 348:397$0 (trezentos e quarenta e oito contos trezentos e noventa e sete mil réis) para atender à liquidação das despesas (Material) decorrentes da execução de reparos em próprios nacionais danificados pelo temporal ocorrido de 6 para 7 de janeiro último, na Capital Federal.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.