DECRETO- LEI  N. 4.724 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1942

Abre, peIo  ministério do Trabalho, Indústrias e comércio, o crédito suplementar de 3:000$0, à Verba que especifica

O Presidente da República,  usando da  atribuição  que lhe confere o artigo 180 da constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e comércio o crédito suplementar de 3:000$0 (três contos de réis), em reforço a dotação da Verba 2 – Material – Consignação IlI – Diversas Despesas – Subconsignação 41 – Passagens e transporte de pessoal, etc. – 04 – Departamento de Administração – 05 – Divisão do Orçamento, ao vigente orçamento do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.