Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.715 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1942
Cria o 6º Grupo Móvel de Artilharia de Costa na 2º Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. E’ organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 2º Região Militar, o 6º Grupo Movel de Artilharia de Costa.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.