DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.715 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1942

Cria o 6º Grupo Móvel de Artilharia de Costa na 2º Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. E’ organizado, para instalação a partir de 1 de outubro do corrente ano, na 2º Região Militar, o 6º Grupo Movel de Artilharia de Costa.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54 º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.