DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.711 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza a aquisição da um terreno na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, do terreno situado na cidade de Olinda, junto ao farol do mesmo nome, instalado no morro do Serapião, naquela cidade do Estado de Pernambuco, de propriedade de João Casto da Fonseca Manguinho e outros.

Art. 2º O mencionado imóvel destina-se a construção de obras de proteção ao referido farol, correndo a despesa respectiva, na importância de 5:000$0 (cinco contos de réis), por conta dos recursos do Fundo Naval.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1942, 122º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.