DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.710 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0, para atender, no corrente exercício, ao pagamento da quota da União em “acordo” a ser celebrado com o Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis”), para atender, no corrente exercício, á despesa (Serviços e Encargos) decorrente de “acordo” a ser celebrado entre o Governo Federal e o Estado de Santa Catarina, para a execução, no território do mesmo Estado, de serviços públicos relativos à defesa sanitária animal.

Rio de Janeiro, 18 de setembro do 1942, 122º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.