DECRETO-LEI N. 4.696 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 124:050$0, para atender ao custeio de despesas da União Nacional de Estudantes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cento e vinte e quatro contos e cinquenta mil réis (124:050$0), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de despesas com a realização da assembléia respectiva dos diretórios acadêmicos dos estabelecimentos de ensino superior, federais, reconhecidos ou autorizados, para elaboração dos estatutos da União Nacional de Estudantes e a eleição dos seus orgãos de direção.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.