DECRETO-LEI N. 4.681 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de 97:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 97:000$0 (noventa e sete contos de réis), em reforço à Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 21 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
Verba I – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
S/c. n. 07 – Tarefeiros
21 – Departamento Nacional do Trabalho................................................................... 97:000$0
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.