DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.681 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de 97:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 97:000$0 (noventa e sete contos de réis), em reforço à Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 21 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba I – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/c. n. 07 – Tarefeiros

21 – Departamento Nacional do Trabalho................................................................... 97:000$0

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Sousa Costa.