DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.671 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942

Aumenta os quadros e efetivos de oficiais da Organização Provisória

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os Quadros e Efetivos de Oficiais da Organização Provisória, sancionados pelo decreto n. 24.287, de 24 de maio de 1934, são, nesta data, aumentados com mais o seguinte pessoal, para preencher as vagas existentes nos quadros respectivos, motivadas com a criação de novas Unidades:

OFICIAIS DAS ARMAS

 

Armas

Postos

Infantaria

Cavalaria

Artilharia

Engenharia

Majores

20

8

20

4

Capitães

65

10

25

Totais

85

18

45

4

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.