DECRETO-LEI N. 4.671 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1942
Aumenta os quadros e efetivos de oficiais da Organização Provisória
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os Quadros e Efetivos de Oficiais da Organização Provisória, sancionados pelo decreto n. 24.287, de 24 de maio de 1934, são, nesta data, aumentados com mais o seguinte pessoal, para preencher as vagas existentes nos quadros respectivos, motivadas com a criação de novas Unidades:
OFICIAIS DAS ARMAS
| Armas | |||
Postos | Infantaria | Cavalaria | Artilharia | Engenharia |
Majores | 20 | 8 | 20 | 4 |
Capitães | 65 | 10 | 25 | – |
Totais | 85 | 18 | 45 | 4 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.