DECRETO-LEI N. 4.659 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de 80:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 80:000$0 (oitenta contos de réis), em reforço à Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 41 - Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens; | |
serviços funerários. | |
04 - Departamento de Administração | |
03 - Divisão de Material.................................................................................. | 80:000$0 |
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.