DECRETO-LEI N. 4.659 - DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de 80:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 80:000$0 (oitenta contos de réis), em reforço à Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 2 - Material

Consignação III - Diversas Despesas

S/c. n. 41 - Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens;

serviços funerários.

04 - Departamento de Administração

03 - Divisão de Material..................................................................................

80:000$0

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.