DECRETO-LEI N. 4.658 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de 1.489:468$8, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.489:468$8 (mil quatrocentos e oitenta e nove contos quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos réis), em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c. n. 36 – Serviços contratuais
34 – Departamento Nacional de Saude
13 – Serviço Federal de Águas e Esgotos
d) Fornecimento de água pela Adutora Ribeirão das Lages S. A., decreto n. 24.733, de
14-7-1934, contrato de 15-5-1933................................................................. 1.489:468$8
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.