DECRETO-LEI N. 4.650 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1942
Estende aos bancos canadenses de depósito as disposições do decreto-lei número 3.786, de 1 de novembro de 1941, e dá outras providências.
O Presidente da República tendo em vista o artigo 145, da Constituição e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, e
Considerando os princípios de solidariedade continental que inspiraram a expedição do decreto-lei n. 3.786, sobre a transformação dos bancos americanos de depósito; e
Considerando que o Canadá, sempre demonstrou solidariedade a esses princípios, como país do Continente e integrado na comunhão dos povos americanos,
decreta:
Art. 1º As disposições do decreto-lei n. 3.786, de 1 de novembro de 1941, ficam extensivas aos bancos canadenses de depósito.
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.