DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.635 – DE 31 DE AGOSTO DE 1942

Prorroga os períodos de engajamento e locação de serviço nas forças policiais dos Estados

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Considerando que o alastramento da guerra ao continente americano e os atos de hostilidade praticados contra as comunicações marítimas brasileiras colocaram o país em estado de defesa;

Considerando que é do interesse da segurança nacional a manutenção dos efetivos das forças policiais,

decreta:

Artigo único. Os governos dos Estados ficam autorizados a prorrogar por mais um ano os períodos de engajamento e locação de serviço nas forças policiais.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1942, 121º da Independência, 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.