DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.634 – DE 28 DE AGOSTO DE 1942

Estende aos militares do Exército um dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica. (Decreto-lei n. 4.162, de 9-III-1942).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º É tornado extensivo aos militares do Exército o disposto no artigo 75 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Aeronáutica, (decreto-lei n. 4.162, de 9 de março de 1942) .

Art. 2º O estabelecido no artigo primeiro vigora a partir da data do mencionado decreto-lei n. 4.162.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.