DECRETO-LEI N. 4.629 – DE 27 DE AGOSTO DE 1942
Autoriza o Ministério da Fazenda a alienar, mediante concorrência pública, o próprio nacional situado na rua Almirante Alexandrino n. 1. 518, na Capital Federal, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, pela Diretoria do Domínio da União, autorizado e alienar, mediante concorrência pública, o próprio nacional, com as benfeitorias existentes, situado na rua Almirante Alexandrino n. 1.518, na Capital Federal.
Parágrafo único. Alienar-se-á o imovel se obtido na concorrência preço igual ou superior ao da avaliação oficial, constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 33.089, de 1942, observada a recomendação contida no item 9 da exposição de motivos do Ministério da Fazenda número 1.231 – Gabinete, de 23 de junho de 1942, devidamente aprovada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.