Decreto-Lei nº 4.607 de 21/08/1942
Decreto-Lei nº 4.607 de 21/08/1942
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Ementa | Considera válidos os diplomas dos cursos de emergência de educação física realizados oficialmente pelo governo do Estado de São Paulo até dezembro de 1940. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/1942] (p. 13041, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 005] (p. 155, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , VALIDADE , DIPLOMA , CURSOS , EMERGENCIA , EDUCAÇÃO FISICA , CORRELAÇÃO , REALIZAÇÃO , GOVERNO ESTADUAL , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ESPECIFICAÇÃO , DATA , DISPOSIÇÃO , REGISTRO , DIPLOMA , LOCAL , DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO .
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